domingo, 24 de novembro de 2024
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Crianças sem o nome do pai têm maior índice da série histórica

Os cartórios de São Paulo registraram nos anos de 2020 e 2021, ao todo, mais de 58,2 mil crianças apenas com o nome das mães, de acordo com dados da…

Os cartórios de São Paulo registraram nos anos de 2020 e 2021, ao todo, mais de 58,2 mil crianças apenas com o nome das mães, de acordo com dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

A taxa de crianças registradas com “mães solo” (neste caso, quando a mulher é a única responsável legal/único nome presente no registro) saltou de 3,5% em 2016, em relação à quantidade de nascidos naquele ano, para 5,2% em 2020 e 5,3% em 2021.

Em números absolutos, os cartórios de SP já chegaram a registrar uma quantidade maior de crianças apenas com a identificação materna na documentação, como em 2018. Porém, nos dois primeiros anos da pandemia de Covid-19, o estado teve as menores taxas de natalidade – número de crianças nascidas com vida – já registradas em quase duas décadas, o que torna a proporção dos que não possuem responsáveis paternos mais significativa.

Apesar das taxas obtidas durante a pandemia serem consideradas as maiores em relação aos anos anteriores da série histórica, os índices de pais ausentes nas documentações do estado de São Paulo permanecem abaixo do nacional. Em 2020, 6% dos brasileiros nascidos foram registrados sem a identificação paterna, número que subiu para 6,3% em 2021.

Reconhecimento de paternidade
O número de procedimentos de reconhecimento de paternidade despencou durante a pandemia. Em 2021, foram feitos 47,3% a menos do que em 2019, último ano antes do período pandêmico.

Também houve queda nos dados nacionais de reconhecimento. No ano passado, foram realizados 24,6 mil processos, contra 35,2 mil em 2019.

Contudo, mesmo com a diminuição em nível estadual e nacional, mais da metade dos processos de reconhecimento paternais do Brasil seguem ocorrendo no território paulistano.

Desde 2012, o Conselho Nacional de Justiça permite que o procedimento de reconhecimento de paternidade possa ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, sem necessidade de uma decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam sobre o processo.

Se a iniciativa de fazer o reconhecimento for do próprio pai, basta ter o consentimento da pessoa a ser registrada (se ela for maior de idade) ou da mãe (no caso de menores de idade) e comparecer a um cartório com a cópia de certidão de nascimento do filho(a).

Caso a figura paterna se recuse a reconhecer a criança, a mãe pode indicar o suposto pai ao cartório, que transmitirá a informação aos órgãos competentes para que seja iniciado um processo de investigação de paternidade.

Em 2017, o reconhecimento de filiação socioafetiva também se tornou uma possibilidade para crianças com 12 anos ou mais. Neste caso, os registradores civis não buscam vínculo biológico, mas a existência de uma relação de afeto por elementos concretos, como testemunhas ou apresentação de documentos (inscrição em plano de saúde, em órgão de previdência, entre outros).

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