O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização para a família de um aluno que “bebeu” veneno dentro de uma escola de Nhandeara, em 2012.
Na ocasião, várias crianças do Ensino Fundamental ficaram intoxicadas com a ingestão de um agrotóxico. Uma criança teria encontrado o produto nas dependências da escola e servido o líquido ao coleguinhas da classe.
As crianças tiveram de ser medicadas. No início deste ano, o juiz Fábio Alexandre Marinelli Sola condenou o Estado ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral. Para o juiz, houve negligência da escola em fiscalizar a guarda do veneno utilizado na horta.
Os advogados do Estado alegaram que a molecada “arrombou” a porta do depósito para pegar o produto.
A reportagem do www.votuporangatudo.com.br apurou que a mãe de uma das crianças, L.P.C.B., recorreu da decisão no Colégio Recursal de Votuporanga.
O colegiado julgou improcedente o pedido para aumentar o valor da indenização, mas concedeu parcial provimento para o ajuste dos juros e correção monetária ao pagamento do valor inicial (R$ 5 mil), em sessão do último dia 25.