A Câmara analisa o Projeto de Lei 4598/09, do deputado Silvio Costa (PMN-PE), que facilita a criação de novos partidos políticos e permite o ingresso de parlamentares nessas novas legendas sem incorrer em infidelidade partidária. O projeto cria o instrumento de registro provisório de novas siglas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo a elas os mesmos direitos de um partido já consolidado.
Silvio Costa lembra que um das causas consideradas justas para mudanças de partido é a criação de um novo partido. É o que determina a Resolução 22.610/07, do TSE, que trata da perda de cargo eletivo em decorrência de infidelidade partidária.
A proposta altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (9.096/95), que menciona apenas o registro do partido político, não fazendo distinção entre registro provisório ou definitivo.
Novo partido
A legislação atual exige que o requerimento de registro de um partido seja assinado por, no mínimo, 101 fundadores, com domicílio eleitoral em pelo menos nove estados brasileiros. Além disso, é preciso o apoiamento de 0,5% dos eleitores, considerado o total de votos válidos da última eleição para a Câmara, distribuídos por 1/3 ou mais dos estados.
O projeto de Sílvio Costa, no entanto, permite que pelo menos nove parlamentares federais de diferentes estados, com votação correspondente 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara, se reúnam e requeiram ao TSE o registro provisório de uma nova sigla. “Deputados e senadores receberam a outorga da representação no Congresso Nacional, fruto da decisão do povo brasileiro”, justifica Costa.
A proposta deixa claro, na Lei 9.096/95, que a exigência mínima de 101 assinaturas e apoiamento dos eleitores valerá apenas para o caso de registro definitivo.
Ainda segundo o projeto, o partido que obtiver o registro provisório terá os mesmos direitos, deveres e prerrogativas dos atuais, como o de participar de eleições desde sua formação. A sigla que não regularizar a sua situação em dois anos, transformando o registro provisório em definitivo, perderá automaticamente o registro provisório. (Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli)