

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo recorreu ao Ministério Público para barrar a comercialização irrestrita de medicamentos por meio de máquinas automáticas em condomínios residenciais e locais de grande fluxo de pessoas. A medida foi tomada após fiscais da entidade identificarem equipamentos vendendo remédios sem controle de idade, limitação de quantidade ou qualquer tipo de acompanhamento profissional em cidades como São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André.

De acordo com o órgão, a prática descumpre a legislação sanitária do país, que autoriza a entrega de medicamentos exclusivamente em farmácias e drogarias devidamente credenciadas, sempre com a presença obrigatória de um farmacêutico responsável. A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária já possui posicionamento contrário ao uso desse tipo de equipamento para a venda de produtos de saúde.
A principal preocupação da entidade gira em torno da automedicação e da facilidade de acesso a essas substâncias por crianças e adolescentes, o que pode ferir normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. A presidente do conselho, Luciana Canetto, alertou que mesmo remédios que não exigem receita médica carregam riscos reais de intoxicação, reações adversas e interações perigosas se consumidos de forma incorreta. Diante da denúncia, o Ministério Público instaurou um procedimento para ouvir a empresa fabricante das máquinas e os órgãos de vigilância sanitária regionais para definir os desdobramentos do caso.









