domingo, 24 de novembro de 2024
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Creche terá de indenizar mãe de bebê que teve a perna quebrada

A Justiça de Rio Preto julgou procedente ação de indenização movida por uma mãe contra a escola municipal de educação infantil Cachinhos de Ouro II, onde o filho quebrou o…

A Justiça de Rio Preto julgou procedente ação de indenização movida por uma mãe contra a escola municipal de educação infantil Cachinhos de Ouro II, onde o filho quebrou o fêmur. A Prefeitura foi condenada a pagar R$ 20 mil à família.

De acordo com os autos, no dia 2 de abril de 2018 o pai foi buscar o menino na escola e ele estava chorando. A professora disse ao pai que o bebê, que à época tinha 1 ano, estava chorando desde o período da tarde, quando estavam fazendo atividade. Ela ressaltou que acreditava que o choro era decorrente de prisão de ventre.

Ao chegar em casa, os pais notaram que o filho estava com a perna inchada e não conseguia ficar de pé, além de não parar de chorar. Eles levaram o menino ao hospital, local em que foi constatada fratura no fêmur da perna esquerda da criança.

De acordo com o pedido de indenização protocolado na Justiça, o menino teve de fazer uma operação chamada “redução incremento fratura fêmur” e ficar internado por quatro dias, além de ter tido duas pernas imobilizadas por 60 dias, dos quais ficou 40 dias com gesso. A criança andou mancando por quatro meses.

Por este motivo, os pais tiveram de voltar a morar com a sogra, pois precisavam de ajuda para cuidar do menino, tendo de contratar uma ajudante pelo período de dois meses, no valor de R$ 250 mensal. Além dos gastos com medicamentos.

Logo após o ocorrido, os pais do autor comunicaram a fratura do filho à escola, que não tinha ciência de nada, e ficou de averiguar o que havia acontecido, por meio de sua responsável. A utilização de suporte de gesso indicada pelo médico à criança, no valor de R$ 800, foi comprado através de doação da escola.

“Quanto à conduta do réu, é relevante o fato de ela não ter adotado os cuidados necessários para evitar a fratura do bebê, bem como ressaltar a todo o momento que o choro da criança seria decorrente de prisão de ventre. Assim, clara a negligência e imperícia”, diz trecho da petição.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, entendeu que houve negligência por parte dos responsáveis da escola no dever de cuidado, ainda mais se tratando de criança pequena, de modo a evitar o acontecimento de um evento danoso. Ele fixou o valor em R$ 20 mil por dano moral.

A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça.

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