A Comissão Processante formada pelos vereadores, Maurílio Saves (presidente) Ademir de Almeida (relator) e Arnaldo Pussoli (membro) optaram pelo prosseguimento da denúncia em desfavor a prefeita de Fernandópolis Ana Maria Matoso Bim.
Os membros não aceitaram o pedido de arquivamento da denúncia feita pelo advogado da ré, Aparecido Santana, nem tão pouco ficaram convencidos que de os argumentos da defesa eram suficientes para encerrar o processo de superfaturamento na merenda escolar.
A comissão dará ciência da decisão aos interessados e posteriormente ouvirá os denunciantes e testemunhas arroladas na inicial da denúncia. O teor do relatório que optou pela admissibilidade da denúncia estará disponível a imprensa na manhã da próxima quarta-feira, dia 9.
A ré, Ana Bim, alegou que o presidente do Legislativo teria prevaricado ao receber a denúncia de pedido de cassação com base no artigo 5º, e seus incisos, do Decreto-lei n. 201/67. Santana alegou que o ato deveria ser sido acatado por meio da Lei 2.486/99 que requer 2/3 do número de vereadores presentes na sessão.
A ré Ana Bim usou outra perícia contável para contestar os argumentos do perito judicial Marcos Fontes. O rio-pretense Joaquim Marçal da Costa, que é funcionário do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, foi contratado para rebater Marcos Fontes.