domingo, 24 de novembro de 2024
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Covid-19: com lockdown, Rio Preto registra queda de 23%

A Prefeitura de São José do Rio Preto anunciou nesta terça-feira (30) que a média móvel de casos registrados de covid-19 teve uma queda de 23% desde que a cidade…

A Prefeitura de São José do Rio Preto anunciou nesta terça-feira (30) que a média móvel de casos registrados de covid-19 teve uma queda de 23% desde que a cidade iniciou o lockdown.

De acordo com informações da Secretaria de Saúde, dia 13 de março, a média móvel de casos na cidade era de 416 casos por dia. No último dia 27, o número registrado foi de 320.

O secretário de Saúde, Aldenis Borin, disse que isso mostra uma tendência de queda e que é resultado das medidas mais restritivas aplicadas na cidade, mas que a situação ainda é crítica. Hoje, são 591 pacientes, somente de Rio Preto, internados na cidade, sendo 253 em UTIs e 338 em enfermarias.

A taxa de ocupação de leitos está no limite: 101% na UTI e 91% na enfermaria. Durante a live, foi divulgado que o período de lockdown, assim como o previsto em decreto, termina amanhã (31). A partir do 1º de abril, valem as regras da fase emergencial do Plano São Paulo.

Veja como ficam as atividades na cidade:

Escritórios em geral e atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Comércio e material de construção: proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Estabelecimentos comerciais (comércio em geral): somente entrega (delivery), com proibição de retirada de produtos no local.
Repartições de administração pública – obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Restaurantes, bares e padarias: somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Mercados, supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais de alimentos: controle de entrada com distribuição de uma senha por veículo, ou por grupo de pessoas/famílias. A senha deverá ser entregue no primeiro acesso ao estabelecimento, na entrada do estacionamento, sempre que houver. Bloqueio de estacionamento com permissão de 50% do uso das vagas disponíveis. Só será autorizada a entrada de uma pessoa por família.

Transporte coletivo: escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.

Educação estadual: unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.

Comércio de produtos eletrônicos: somente entrega (delivery), com proibição de retirada de produtos no local.

Serviços de tecnologia da informação: obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Hotelaria: proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Esportes: atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

Telecomunicações: teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

Atividades religiosas: proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé e transmissão online.

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