quinta, 14 de novembro de 2024
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Cosesp – Associado deve se regularizar no Procon

Beneficiados por decisões provisórias, os clientes da Cosesp (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) com idade igual ou superior a 60 anos, por enquanto, podem contar com o…

Beneficiados por decisões provisórias, os clientes da Cosesp (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) com idade igual ou superior a 60 anos, por enquanto, podem contar com o seguro de vida que pagaram por muitos anos, caso seja necessária a utilização dos serviços garantidos em contrato. Entretanto, é necessário que estas pessoas, (funcionários públicos, na maioria dos casos já aposentados) se dirijam até a unidade do Procon (Órgão de Defesa do Consumidor) mais próxima, para preencherem um termo de regularização que normalizará o envio dos boletos das mensalidades, correspondentes ao seguro de vida que possuem, e que devem ser pagas como anteriormente, até que a decisão final sobre o impasse entre empresa e consumidores seja promulgada pela Justiça.
Os associados de Votuporanga, que desde o último mês de agosto, tinham sido beneficiados por uma liminar solicitada pelo MP (Mistério Público) da Comarca à 2.ª Vara Civil, têm a causa reforçada também pelo MP do Estado e pela 4.ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo.
Em todos os casos, a luta em defesa do consumidor é para que a Cosesp, assim como outras empresas de seguro, não cancelem os seus serviços com os clientes com mais de 60 anos – fase em que há maior possibilidade de mortes, conforme os promotores locais citaram na Ação Civil Pública.
No início deste ano, só em Votuporanga, 23 pessoas que são associadas há quase 20 anos à Companhia de Seguros, receberam a informação de que os contratos seriam cancelados dentro de três meses.

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