sábado, 16 de novembro de 2024
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Corte no fornecimento de água só poderá ocorrer após 90 dias da notificação

Um grupo de vereadores da Câmara Municipal de Mirassol aprovou uma emenda a projeto de lei determinando que corte no fornecimento de água somente poderá ocorrer após 90 dias da…

Um grupo de vereadores da Câmara Municipal de Mirassol aprovou uma emenda a projeto de lei determinando que corte no fornecimento de água somente poderá ocorrer após 90 dias da notificação ao consumidor, não mais em 30 dias, como vinha sendo praticado pela prestadora de serviços.

As alterações foram baseadas na Lei Federal 1.445, que estabelece as diretrizes da política federal e nacional para o saneamento básico e na Lei Municipal 3.041, que disciplina a Prestação do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário em Mirassol.

Com essa medida, instituições escolares e estabelecimentos de saúde de interesse coletivo, como hospital, além de usuários de baixa-renda, serão beneficiadas com as modificações da lei.

A mudança na Lei depende agora da sanção da prefeita Cristina Gordo Peres (PMDB).

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