

Elaine Aparecida de Souza, uma corretora de imóveis, foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa pelos crimes de apropriação indébita majorada e falsidade de documento particular. O juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, também a condenou a pagar R$ 21.528,00 às vítimas.

A denúncia aponta que Elaine se apropriou de aluguéis de uma casa que estava sob sua responsabilidade para locação. Para esconder o crime, ela elaborou dois contratos de aluguel diferentes para o mesmo imóvel. O contrato original, assinado pelos proprietários, previa o pagamento mensal do aluguel. No entanto, Elaine falsificou o documento para o inquilino, incluindo uma cláusula que exigia o pagamento antecipado de 10 meses de aluguel.
As vítimas, A. N. e L. M., descobriram a fraude quando o inquilino, que havia pago adiantado, foi contatado para cobrar aluguéis atrasados. O inquilino apresentou o contrato falso, que continha uma cláusula de antecipação de R$ 39.000,00, valor que não foi repassado aos proprietários. A investigação policial e a perícia grafotécnica corroboraram a fraude, apesar de o laudo não ter sido conclusivo sobre a autoria da falsificação.
Em sua defesa, Elaine alegou ser apenas uma corretora técnica da imobiliária e culpou a equipe administrativa pelo ocorrido. Contudo, o juiz considerou as provas apresentadas, como os depoimentos das vítimas e das testemunhas, que indicaram que ela era a única pessoa a negociar a locação.
A pena de prisão de Elaine foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma prestação de serviços à comunidade e a outra uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo por mês, que será destinada a uma entidade social. Elaine poderá recorrer da sentença em liberdade.













