Correios terá que pagar 20 milhões de reais em indenizações por discriminar e demitir uma funcionária com deficiência visual.
A decisão é da Vara do Trabalho de Gurupi, no Tocantis.
Aprovada em concurso público de 2011, Vânia de Souza Gomes afirma que foi aprovada na vaga destinada a pessoas com deficiência para o cargo.
No entanto, durante a fase de treinamento não foram oferecidas condições de trabalho adequadas com sua condição, segundo ela. Vânia afirma ainda que o funcionário responsável por seu treinamento passou as informações apenas para a outra empregada aprovada no concurso.
Já os Correios afirmam que a funcionária foi demitida por não desempenhar as atividades com êxito e que na organização todos os atos exigem leitura de objetos e que não houve ato ilegal ou discriminatório.
Mas o juiz concluiu que a empresa agiu de maneira discriminatória e que jamais quis contratar a autora da ação ou qualquer outra pessoa com deficiência. Além disso, a dispensa da empregada foi anulada.
Vânia de Souza Gomes vai receber o pagamento de todos os salários e demais direitos devidos no período de afastamento, além do dano moral coletivo, o que dá R$ 188,5 mil.
O restante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e a Associação dos Portadores de Deficiência do Estado de Tocantins.
Os Correios afirmam que vão recorrer da decisão.