quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Corregedoria investiga delegado por suspeita de prevaricação

A pedido do promotor de justiça, Odival Cicote, a Corregedoria da Polícia Civil de Rio Preto instaurou inquérito para apurar crime de prevaricação por parte do delegado Luís Alberto Bovolon,…

A pedido do promotor de justiça, Odival Cicote, a Corregedoria da Polícia Civil de Rio Preto instaurou inquérito para apurar crime de prevaricação por parte do delegado Luís Alberto Bovolon, coordenador do 4º Distrito Policial.

Segundo o Ministério Público, ele deixou de instaurar inquérito para investigar crime de tráfico de drogas envolvendo dois homens e uma mulher e só o fez após ser notificado pela Justiça, quatro anos depois, quando o crime já tinha prescrito.

O trio foi detido por policiais civis do GOE em agosto de 2017, durante incursão no Jardim Paraíso. A equipe abordou Everton tentando vender cocaína a dois ocupantes de um carro. De acordo com o boletim de ocorrência, eles tinham informações de que o traficante era abastecido por um casal: Jaqueline e Nivaldo, que foram encontrados em um quarto de motel nas proximidades com nove pedras de crack. Na casa deles, os policiais apreenderam ainda seis porções de maconha. Os três alegaram serem usuários.

Levados para a Central de Flagrantes, o delegado plantonista, Alessandro Andreotti, decidiu pelo registro de um termo circunstanciado, e liberação dos suspeitos para melhor apuração. Por coincidência, o TC caiu para ele próprio no distrito policial.

Bovolon alega que, transferido para o 4º DP em maio de 2018, restou a ele apenas relatar o termo e remeter à Justiça.

O promotor do caso, no entanto, não ficou convencido da conclusão do TC (de que os três investigados eram apenas dependentes químicos) e, também em maio de 2018, decidiu devolver os autos à delegacia para que um inquérito fosse instaurado.

Ouvido no último dia 9, Bovolon disse que a notificação passou despercebida.

Delegado há 39 anos, ele afirmou que o 4º DP é responsável por toda a zona norte, área sensível da cidade, onde há grande volume de trabalho e poucos funcionários.

Que acreditou que o caso estivesse totalmente concluído e que uma falha no sistema da Polícia Civil o impediu de tomar conhecimento da notificação. Segundo ele, em se tratando de termos circunstanciados, os policiais só saberão de movimentações se acessarem o documento, o que é impraticável diante de toda demanda da delegacia. No caso dos inquéritos, o sistema avisa sobre novas cotas ministeriais.

Alegou ainda que, imediatamente após ser avisado pela Justiça sobre a notificação em aberto, determinou a instauração do inquérito no dia seguinte. Porém, já era tarde e o promotor pediu a extinção da punibilidade dos réus.

O delegado investigado justifica que o pedido passou despercebido, inclusive, pelo próprio Ministério Público, que só cobrou novidades sobre o andamento da investigação três anos depois de remeter os autos para a delegacia.

Durante a declaração na Corregedoria, Bovolon demonstrou estar “extremamente chateado” porque, nas palavras dele, nunca descumpriu qualquer determinação superior em toda a carreira de policial civil. Que não conhece os investigados e que não tinha qualquer interesse na prescrição do caso.

Outras pessoas ainda serão ouvidas na investigação disciplinar, como o delegado Andreotti, que instaurou o TC, e uma escrivã que trabalhava a serviço de Bovolon.

O promotor Cicote solicitou ainda que seja comprovada a alegação do investigado sobre a falha no sistema de notificação dos termos circunstanciados.

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