quarta, 10 de junho de 2026

Corpus Christi divide regras trabalhistas entre feriado e ponto facultativo pelo país

A celebração católica de Corpus Christi, que exalta o sacramento da Eucaristia, acontece na próxima quinta-feira, dia 4 de junho. No entanto, a data costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores brasileiros devido às diferentes regras de funcionamento exigidas por lei. No calendário oficial do governo federal, tanto a quinta-feira quanto a sexta-feira (5) são classificadas apenas como ponto facultativo. Apesar disso, estados e municípios têm autonomia para decidir se adotam o dia como um feriado de fato, o que cria cenários completamente diferentes dependendo da região onde a pessoa trabalha.

Nas cidades onde a data é considerada ponto facultativo, o fechamento das repartições públicas é opcional e fica a critério dos chefes de cada órgão. Para o setor privado, incluindo comércios, escritórios e fábricas, o expediente pode seguir normalmente. Nesse caso, a dispensa de profissionais, terceirizados e estagiários depende exclusivamente de negociações e acordos internos entre patrões e empregados. O advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac, explica que essa divisão delegada por lei federal frequentemente causa confusão, fazendo com que empresas funcionem normalmente em um município enquanto fecham as portas na cidade vizinha.

A situação muda completamente nas localidades que decretaram feriado oficial. Nessas regiões, se uma empresa privada decidir manter o expediente, os funcionários contratados sob o regime da CLT têm o direito garantido de receber o valor do dia trabalhado em dobro. O não pagamento desse adicional é considerado ilegal e pode render dores de cabeça para os empregadores. O advogado alerta que as empresas que descumprirem a regra podem ser acionadas na Justiça e condenadas a indenizar os trabalhadores, que também têm o direito de formalizar denúncias por meio de seus sindicatos ou diretamente no Ministério do Trabalho.

Para os trabalhadores que não são registrados no regime CLT, as regras de compensação não se aplicam da mesma forma. Os profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI) são considerados prestadores de serviços e não possuem restrições ou bônus salariais para trabalhar em feriados. Já os estagiários podem cumprir expediente nas datas festivas sem receber acréscimo financeiro, mas com uma condição importante: eles precisam, obrigatoriamente, da supervisão de um funcionário da empresa. Se o supervisor responsável estiver de folga, o estagiário não pode trabalhar, pois a ausência de orientação anula o objetivo pedagógico do estágio.

Pelo Brasil, a maioria das capitais optou por transformar o Corpus Christi em feriado. É o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador, Fortaleza, Manaus, Goiânia, Cuiabá, Campo Grande, Vitória, Aracaju, Boa Vista, Florianópolis, Macapá, Maceió, Natal, São Luís e Teresina. Por outro lado, a data segue apenas como ponto facultativo em capitais como Porto Alegre, Belém, João Pessoa, Palmas, Porto Velho e Rio Branco. Um caso à parte é o estado de Pernambuco, onde o governo estadual decidiu adiar oficialmente o ponto facultativo de Corpus Christi para o dia 23 de junho, aproveitando o período festivo da véspera de São João.

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