sexta, 6 de dezembro de 2024
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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – BRASITÁLIA

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO FECHADO “JARDIM BRASITÁLIA” DE FERNANDÓPOLIS CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Diretor Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO FECHADO, “JARDIM…

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO FECHADO “JARDIM BRASITÁLIA” DE FERNANDÓPOLIS

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Diretor Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO FECHADO, “JARDIM BRASITÁLIA” Sr. Frederico Lima de Albuquerque, inscrita no CNPJ sob nº 13.609.627/0001-96, com sede na Avenida Amadeu Bizelli, nº 3285, Residencial Jardim Brasitália, na cidade de Fernandópolis – SP – CEP 15.601-200.
Nos termos da Legislação Vigente em cumprimento ao artigo 1.350 do Código Civil, e artigo 30º do Estatuto Social, CONVOCAR os proprietários a reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 27 de Novembro de 2023, em primeira convocação, às 19h00min, nas dependências da Área de Lazer da Associação, com a finalidade de deliberar sobre as seguintes ORDENS DO DIA: 1- Apresentação, Apreciação e Aprovação da Prestação das contas do Período Novembro/2022 a Outubro de/2023; 2- Eleição de Membros da Diretoria; 3- Ajuste nas aulas de Beach Tennis, ultimo horário 17:00hrs para finalizar as 18:00 hrs; Obs.:
Os novos candidatos deverão protocolar a respectiva chapa até o dia 22/11/2023 pelo email: condominio1@nadruz.com.br A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação às 19h00min, com a presença de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos Associados, com direito a voto e, em segunda convocação, após trinta minutos da primeira às 19h30min, com o comparecimento de qualquer número de associados, sendo quem em primeira ou segunda convocação, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. (Artigo 36º do Estatuto).
Nas Assembleias Gerais será permitida a representação de associado por procurador constituído legalmente, sendo que, cada procurador poderá representar, nas Assembleias Gerais, no máximo 3(três) mandantes(Parágrafo único do Artigo 39º do Estatuto). Não poderão votar as unidades que estiverem em débito com as obrigações associativas, consoante preconiza o artigo 1335, inciso II do Código Civil Brasileiro. Fernandópolis, 13 de Novembro de 2023.

FREDERICO LIMA DE ALBUQUERQUE PRESIDENTE

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