Mais uma licitação da administração Afonso Macchione Neto (PSDB) será avaliada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). Desta vez, o processo TC-001561/008/06, averigúa se houve irregularidade na elaboração do contrato do serviço de coleta de lixo no Município sem licitação.
De acordo com a pauta do Tribunal de Contas, o processo será julgado na Segunda Câmara.
O Tribunal avalia um contrato celebrado no ano passado entre a Prefeitura e a Arclan Serviços Transportes e Comércio Ltda. para “prestação de serviços de limpeza urbana relativa à coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição, coleta, transporte e destinação de resíduos dos serviços de saúde, varrição de vias e logradouros públicos, serviços complementares, operação e remediação de aterro controlado”, diz a publicação no site do órgão.
A avaliação do TCE estará focada na dispensa de licitação para a efetivação do referido contrato, em maio do ano passado, no valor de R$ 1.034.970,70.
O objetivo do julgamento é verificar se o caso se enquadra no artigo 24, inciso quinto da Lei Federal 8.666/93 que enumera os casos em que a licitação é dispensável.
“IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”, diz a lei.