sábado, 16 de novembro de 2024
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Contrato de lixo sem licitação será avaliado pelo Tribunal

Mais uma licitação da administração Afonso Macchione Neto (PSDB) será avaliada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). Desta vez, o processo TC-001561/008/06, averigúa se houve irregularidade…

Mais uma licitação da administração Afonso Macchione Neto (PSDB) será avaliada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). Desta vez, o processo TC-001561/008/06, averigúa se houve irregularidade na elaboração do contrato do serviço de coleta de lixo no Município sem licitação.
De acordo com a pauta do Tribunal de Contas, o processo será julgado na Segunda Câmara.
O Tribunal avalia um contrato celebrado no ano passado entre a Prefeitura e a Arclan Serviços Transportes e Comércio Ltda. para “prestação de serviços de limpeza urbana relativa à coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição, coleta, transporte e destinação de resíduos dos serviços de saúde, varrição de vias e logradouros públicos, serviços complementares, operação e remediação de aterro controlado”, diz a publicação no site do órgão.
A avaliação do TCE estará focada na dispensa de licitação para a efetivação do referido contrato, em maio do ano passado, no valor de R$ 1.034.970,70.
O objetivo do julgamento é verificar se o caso se enquadra no artigo 24, inciso quinto da Lei Federal 8.666/93 que enumera os casos em que a licitação é dispensável.
“IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”, diz a lei.

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