O desembargador Paulo Barcellos Gatti, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento ao Ministério Público, em Jales, para condenar uma ex-prefeita e também agentes públicos envolvidos no prejuízo gerado com o evento Exposhow Uva e Mel resultou em um prejuízo de R$ 424.645,71.
Foram estabelecidas as penalidades em 2ª instância do processo para Adriano Lisboa Domênicis: suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração hodiernamente percebida pelo agente (ou a última em caso de exoneração) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A sentença envolve ainda, Aldo Nunes Sá que teve a suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração hodiernamente percebida pelo agente (ou a última em caso de exoneração) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A ex-prefeita Eunice Mistilidade da Silva teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração hodiernamente percebida pelo agente (ou a última em caso de exoneração) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Renato Luiz de Lima Silva segue a mesma sentença de suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração hodiernamente percebida pelo agente público – maior remuneração dentre os agentes públicos-corréus – (ou a última em caso de exoneração) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além de Roberto Timpurim Silva, suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração hodiernamente percebida pelo agente (ou a última em caso de exoneração) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Acerca da cronologia dos fatos desencadeadores do presente recurso, registre-se que o Ministério Público ajuizou ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela”contra os corréus, (ex-Prefeita de Jales), Renato Luiz (ex-Presidente da Casa da Criança de Jales), Adriano Lisboa (ex-Secretário Municipal de Licitação), Roberto Timpurim (ex- Secretário Municipal de Educação) e Aldo José Nunes, (ex-Secretário Municipal de Obras), supostamente envolvidos em atos ilegais, apurados por meio de Inquérito Civil – IC nº .0311.0000122/2014 . Com efeito, após denúncia formulada por Adalberto Mariano dos Santos , observou o MP que a corré a ex-prefeita, antes de ter o mandato cassado pela Câmara em fevereiro de 2015, decidiu, em 21 de janeiro de 2013, que a 44ª Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales FACIP seria promovida e administrada pelo município de Jales, embora não houvesse dotação orçamentária para a sua realização.
Como o evento Exposhow Uva e Mel resultou em um prejuízo de R$ 424.645,71 (31.12.2013), conforme depoimento do corréu Renato Luis de Lima Silva , a entidade beneficente de assistência social foi fechada e sua sede indevidamente alienada para quitar o débito existente por considerar que as condutas dos corréus deram-se em total desvirtuamento dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e probidade, requereu, liminarmente, a decretação da indisponibilidade dos bens dos corréus até o total do prejuízo sofrido, no importe de, ao menos, R$ 66.400,00, e, ao final, a declaração de nulidade dos contratos de prestação de serviço, bem como o decreto de procedência da ação civil pública, reconhecendo-se os atos de improbidade praticados pelos corréus, segundo consta, a corré Eunice Mistilides foi eleita prefeita de Jales,no período compreendido entre 2013-2016, tendo seu mandato cassado pela Câmara Municipal em 02.2015.
“Não se pode deixar de asseverar que este procedimento de simulação de repasse dos contratos anteriormente firmados para a FACIP 2013 e a manutenção da organização pelos agentes públicos violou os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas. O servidor Aldo Nunes, então Secretário Municipal de Obras, figurava como coletor do dinheiro dos caixas do evento sem qualquer autorização para tanto – e, ao final, repassava para a ex-prefeita , Eunice Silva . bem como emitia ordens para os membros da comissão organizadora , o servidor Adriano Domênicis , ex-Secretário Municipal de Licitação, efetuava as decisões atinentes à Exposhow Uva e Mel 2013 valor de ingresso, manutenção de grade de shows, organização do evento como um todo etc. -, bem como Roberto Timpurim Berto ex-Secretário Municipal de Educação, a ex-prefeita e o corréu Renato Luiz Ponderados o grau de lesividade da conduta dos corréus em detrimento do interesse público (infração ao art. 11, caput, da LIA) e as circunstâncias do caso concreto (art. 12, parágrafo único, da LIA), mostra-se suficiente e adequado, para fins sancionatórios, a condenação dos agentes ímprobos”, concluiu o desembargador.