quarta-feira, 23 de outubro de 2024
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Contran estabelece novas regras para engate para reboque ou barco

A multa é de 12 Ufirs e o motorista perde cinco pontos na carteira O Conselho Nacional de Trânsito – Contran -, publicou no Diário Oficial as normas vigentes para…

A multa é de 12 Ufirs e o motorista perde cinco pontos na carteira

O Conselho Nacional de Trânsito – Contran -, publicou no Diário Oficial as normas vigentes para utilização e fiscalização do “Engate” para tracionar reboque em veículos automotores, e que já estão sendo fiscalizado pelas Polícias.

O comandante da Base operacional da Policia Rodoviária Jalesense, Luciano Didone, disse que o trabalho de fiscalização já começou e recomenda aos proprietários de veiculo que não trafeguem com engates irregulares, pois serão aplicadas as devidas autuações conforme prevê a nova lei que corrige a finalidade na utilização do dispositivo de acoplamento mecânico para reboque, denominado engate, em veículos com até 3.500Kg de peso bruto total PBT.

Didone lembra aos proprietários de veículos que serão observados qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fabrica, e que quando instalado como acessório o engate deverá apresentar as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortante ou cantos vivos na haste de fixação da esfera, dispositivo de iluminação, devidamente regulamentados.

Os veículos que portarem engate em desacordo com as disposições desta resolução, incorrem na infração prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Transito Brasileiro.

A multa é de 12 Ufirs e o motorista perde cinco pontos na carteira.

Luciano Didone, alerta também para que o acessório não impeça a visibilidade e legibilidade das placas dos veículos.

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