A Resolução CONTRAN número 300/08, que trata da reavaliação das condições do condutor envolvido em acidente grave, entra em vigor no dia 1º de julho, em todo o território nacional.
É importante ao condutor ter conhecimento da nova legislação, pois para voltar a dirigir os condutores envolvidos nesse tipo de acidente deverão ser reavaliados. Nesse processo, a autoridade de trânsito do Detran ou das Ciretrans abrirá procedimento administrativo para reavaliar o condutor nos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar a conduzir veículos automotores.
O processo administrativo, não ocorrendo reprovação em nenhuma das etapas, leva aproximadamente 60 dias para ser concluído, dada a exigência de intervalo de marcação de exames de 15 dias, previsto pela Resolução 168/2004 do CONTRAN.
Assim, o condutor envolvido em acidente considerado grave pela autoridade de trânsito deverá passar pelos seguintes procedimentos: Para o cumprimento desta etapa, é facultado ao interessado optar por cumprir o curso na Divisão de Educação de Trânsito do DETRAN (gratuito), ou ser encaminhado pela autoridade de trânsito a uma entidades credenciada pelo Detran (auto-escola ou CFC).