quarta, 26 de agosto de 2026

Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca e regulamenta uso do pré-teste de alcoolemia

O Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza os procedimentos de fiscalização para condutores sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas em todo o país. A principal novidade da medida é a regulamentação do teste passivo de alcoolemia, popularmente chamado de pré-teste, utilizado pelas equipes de trânsito para triagem rápida durante as abordagens. As novas diretrizes preveem que qualquer motorista poderá ser submetido à avaliação preventiva, independentemente de demonstrar sintomas visíveis de embriaguez.

A norma estabelece que o pré-teste possui caráter meramente indicativo e não pode ser aplicado como prova para a lavratura de multas ou punições. Em caso de resultados duvidosos ou alegações de consumo pontual de itens residuais, como doces com licor ou antissépticos bucais, o condutor terá direito a refazer a medição. A autuação administrativa exige o teste de etilômetro com índice a partir de 0,05 miligrama por litro de ar expirado ou a constatação de ao menos dois sinais claros de alteração psicomotora pelo agente. Já a caracterização de crime de trânsito ocorre a partir de 0,34 miligrama por litro de ar, sujeitando o condutor ao encaminhamento para a delegacia e à retenção do veículo.

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