O secretário de Meio Ambiente de Votuporanga, geólogo Gustavo Gallo Vilela, esteve ontem no programa Jornal da Cidade, da Rádio Cidade, e falou sobre a utilização de sacolas plásticas para o transporte de mercadorias adquiridas em supermercados.
Para ele, voltar a oferecer as sacolas plásticas gratuitamente será um retrocesso.
“Sou contra a volta das sacolas, mas se isso acontecer, que obedeçam a utilização da biodegradável. Até mesmo ela (a biodegradável) precisa de um critério para ser distribuída, podendo ser até mesmo uma cobrança para desestimular a sua utilização. O volume de sacolas no meio ambiente é muito grande”, disse.
Como sugestões menos agressivas ao meio ambiente, Gustavo sugere a entrega mais eficiente das comprar, por parte dos supermercados, e a utilização de sacolas retornáveis. “A sacola retornável é a melhor saída. Minha família utiliza, sem problema algum”, falou.
No dia 4 de abril deste ano, os supermercados do Estado de São Paulo deixaram de distribuir, gratuitamente, as sacolas plásticas, depois da Apas (Associação Paulista de Supermercados) promover a campanha “Vamos tirar o planeta do sufoco”.
A ação começou em agosto de 2010 na cidade de Jundiaí e se espalhou para todo o Estado de São Paulo.
De acordo com os termos do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado entre Ministério Público, Procon-SP e Apas, os supermercados não podem mais entregar sacolas descartáveis, nem mesmo vender as opções biocompostáveis, apenas as reutilizáveis.
Além da sacola retornável plástica a R$0,59, os supermercados também oferecem diversas sacolas retornáveis a R$1,99.
Porém, os vereadores de Votuporanga aprovaram, por unanimidade, na sessão da última segunda-feira, um projeto de lei que estabelece o retorno do fornecimento de embalagens gratuitas pelos supermercados e estabelecimentos congêneres de Votuporanga.
A matéria determina em seu artigo 1º que, ficam os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, obrigados a fornecer gratuitamente aos seus consumidores, embalagens apropriadas, adequadas e compatíveis com os produtos adquiridos, visando o acondicionamento e transporte das mercadorias.
O descumprimento ao que estabelece esta lei sujeitará o infrator a sanções sucessivamente, sem prejuízo das previstas na legislação sanitária, como advertência, multa diária no valor equivalente a R$ 491,10 sendo este valor dobrado em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento e até cassação do alvará de funcionamento.
O vereador Eliezer Casali, presidente da Comissão de Justiça e Redação, explicou que o projeto não obriga o supermercado a oferecer sacolinhas, mas sim embalagens gratuitas adequadas.
Agora, é preciso aguarda a avaliação do Poder Executivo com relação ao projeto.