Dois moradores de São Francisco, no norte de Minas, devem ser indenizados pela Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) em R$ 3.000 cada por terem bebido água que passou por um reservatório onde foi jogado um cadáver. A decisão foi divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (26).
Os consumidores entraram com a ação alegando que no dia 7 de abril de 2011 a polícia encontrou restos de um corpo em decomposição dentro do reservatório da água que era distribuída em São Francisco, cidade com 53 mil habitantes. Matérias publicadas na época indicam que a população reclamava do cheiro e da textura da água dias antes do corpo ser encontrado na caixa d´água, com capacidade para 600 mil litros de água.
As vísceras humanas estavam no reservatório há mais de seis meses, segundo a perícia. Durante todo esse tempo, segundo os moradores, a cidade foi submetida a água contaminada com restos do cadáver.
Em sua defesa, a Copasa alegou que a qualidade da água não foi afetada. Em primeira instância, a empresa obteve ganho de causa. O Tribunal de Justiça confirmou a setença, apontando que não houve provas de que a água estava devidamente contaminada.
Os advogados recorreram ao STJ, que fixou a condenação por danos morais em R$ 3.000 para cada um dos dois reclamantes. Para o relator do recurso, ministro Humberto Martins, houve falha no dever de vigilância do reservatório. Segundo o ministro, se o corpo se decompôs no reservatório, a água certamente foi contaminada durante um período.
“É inegável, diante de tal fato, a ocorrência de afronta à dignidade da pessoa humana, consistente no asco, angústia, humilhação, impotência da pessoa que toma ciência de que consumiu água contaminada por cadáver em avançado estágio de decomposição. Sentimentos que não podem ser confundidos com o mero dissabor cotidiano”, sustentou o ministro.
Procurada pelo R7, a assessoria de imprensa da Copasa informou que o setor jurídico só voltará do plantão na próxima segunda-feira (29), quando poderá se pronunciar sobre o caso.