Ao comprar um produto que veio com defeito a regra é clara e o consumidor deve ficar atento. O fabricante tem 30 dias para fazer o reparo.
Depois desse prazo, o cliente tem o direito de exigir a troca ou a devolução de seu dinheiro. É isso o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
O produto que já foi consertado pela assistência técnica autorizada e volta a apresentar defeito, dá ao consumidor o mesmo poder de escolha.
Se a opção for a troca, o produto novo deve ter uma nova garantia. A falta de peças não é desculpa para o fornecedor se livrar da obrigação de realizar o conserto no prazo legal de 30 dias.
Além da garantia do contrato, a empresa responde pelo tempo de vida útil do produto.
O prazo só ela sabe, mas o consumidor tem de apresentar a reclamação em 90 dias do surgimento do defeito.
Se agiu assim, a empresa só pode cobrar o conserto se provar que houve desgaste natural do produto. Do contrário, deve ressarcir o consumidor pelos danos.