Empresas de cartões de crédito terão que indenizar usuários em caso de fraude por clonagem. O projeto, que foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, seguirá para o Senado, a menos que algum deputado apresente recurso pedindo que o projeto seja votado pelo Plenário da Câmara.
Caso não sofrer alterações, o texto segue para sanção presidencial. Se sancionada, a lei estabelece prazo de até 30 dias para a emissora do cartão ressarcir o titular vítima da fraude.
O texto considera ainda a possibilidade de que o próprio titular seja responsável pela fraude. Nesses casos, se comprovada a participação, ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à administradora, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal.