


Um consumidor morador de Fernandópolis acionou a imprensa local para relatar transtornos financeiros após solicitar o cancelamento do contrato com uma academia do município. De acordo com o cliente, o pedido de encerramento do plano foi realizado formalmente no dia 11 de julho, ocasião em que foi informado de que haveria apenas mais uma fatura pendente antes da interrupção definitiva dos lançamentos.

Apesar da orientação inicial, o consumidor foi surpreendido com um novo débito em seu cartão de crédito lançado no dia 31 de agosto, cerca de 50 dias após a solicitação. Ele informou que tentou resolver a situação diretamente com o estabelecimento por meio de notificação via e-mail, mas não obteve retorno resolutivo até o momento. Diante do impasse, o cliente planeja recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, e não descarta adotar medidas judiciais para garantir o estorno do valor cobrado indevidamente.
O caso serve como alerta sobre os cuidados necessários ao rescindir contratos de prestação de serviços continuados. Especialistas em direito do consumidor orientam que a legalidade das cobranças depende das cláusulas contratuais assinadas — como a eventual previsão de aviso prévio —, tornando indispensável guardar comprovantes, trocas de e-mails, protocolos e extratos bancários para comprovar a solicitação formal de encerramento das atividades. O espaço permanece aberto para que a administração da academia apresente os esclarecimentos sobre o caso.









