sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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CONSEQUENCIAS:Confira as restrições para quem não justificar o voto

Para regularizar sua situação eleitoral, a pessoa deve então procurar o cartório eleitoral em que está inscrito. Ela deve pagar uma multa no mesmo valor já citado, em torno de…

Para regularizar sua situação eleitoral, a pessoa deve então procurar o cartório eleitoral em que está inscrito.

Ela deve pagar uma multa no mesmo valor já citado, em torno de R$ 3,50. O custo só aumentará caso o eleitor deixe de votar novamente em outro turno ou pleito.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos, e maiores de setenta anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem a justificação pelo não comparecimento

Não há limite de justificativas, o eleitor pode justificar as ausências às eleições quantas vezes forem necessárias, mas deve ficar atento caso haja revisão do eleitorado no município onde for inscrito. Isso pode fazer com que seu título seja cancelado.
O eleitor que não votar no 1º turno poderá votar normalmente caso haja 2º turno, mas deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral para regularizar sua situação eleitoral após as eleições do dia 30 de outubro.

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