sábado, 16 de novembro de 2024
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Conselho Tutelar recebe nova viatura

Ao lado de representantes dos poderes Judiciário e Legislativo, empresários e assessores, a prefeita Ana Bim, entregou um veículo Perua Kombi, adquirida através de recursos captados pelo Conselho Municipal dos…

Ao lado de representantes dos poderes Judiciário e Legislativo, empresários e assessores, a prefeita Ana Bim, entregou um veículo Perua Kombi, adquirida através de recursos captados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ao Conselho Tutelar de Fernandópolis.

A cerimônia oficial aconteceu na sede do Conselho Tutelar, na última terça-feira (3) e contou com a presença do promotor da Infância e Juventude Denis Henrique Silva e o juiz da Infância e Juventude Evandro Pelarin, parceiros no trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar. “Essa é uma conquista não só do Conselho Municipal e Tutelar e sim de toda a sociedade”, enfatizou o promotor Denis Henrique Silva.

Ana Bim completou a fala do promotor, “Somos privilegiados por ter esse bonito trabalho em conjunto entre o Conselho Municipal, Tutelar e Judiciário. Gostaria de agradecer a colaboração de todos os empresários que contribuíram para essa conquista”.

A presidente do Conselho Tutelar Célia Aparecida F. L. Mafra também se pronunciou durante a cerimônia, “Agradecemos o apoio que Ana nos deu, ouvindo e atendendo na medida do possível, todas as nossas reivindicações, o que resultou na melhora do nosso trabalho que já é referência para outras cidades”.

O CMDCA é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no município. É uma instituição paritária, composta por membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento às crianças e aos adolescentes e representantes do poder público. Entre as funções, é responsável pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), criado para receber os recursos provenientes do Incentivo Fiscal previsto na lei nº 8.069/90, artigo 260, para serem aplicados em ações de proteção e atendimento das crianças e adolescentes.

Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do abatimento de 6% do valor do Imposto de Renda Devido, no caso de pessoa física. Empresas podem deduzir até 1% das contribuições feitas ao FMDCA do seu Imposto de Renda Devido.

Os recursos depositados no FMDCA são aplicados na execução de projetos desenvolvidos pelas instituições assistenciais, analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse é feito após aprovação de Lei pela Câmara Municipal estando sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal, bem como a prestação de contas, que é submetida à Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos.

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