terça, 16 de junho de 2026

Conselho de Votuporanga cria comissão para apurar supostas irregularidades no Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Votuporanga formou uma comissão temporária para investigar possíveis irregularidades administrativas envolvendo integrantes do Conselho Tutelar da cidade. A decisão foi tomada pela diretoria do órgão por entender que há uma necessidade clara de analisar de perto os atos e o comportamento funcional de alguns conselheiros. Para garantir a transparência de todo o processo, os trabalhos serão conduzidos seguindo rigorosamente os princípios constitucionais que regem o serviço público, como a legalidade, a moralidade e a eficiência.

Por lei, o CMDCA é a entidade responsável por ditar as regras, fiscalizar e controlar todas as ações ligadas às políticas de proteção à infância e à juventude no município. Isso significa que o grupo tem o dever institucional de zelar para que o Conselho Tutelar funcione de maneira correta e que seus membros atuem de acordo com as suas obrigações. Diante disso, a nova comissão foi estruturada com quatro integrantes do próprio conselho municipal, mantendo uma divisão justa e igualitária entre representantes do governo e membros da sociedade civil. O grupo será presidido por Bruna Fernanda Braga Alves, terá Muriele Cristina Candida de Souza como relatora, e contará com a participação de Lígia Oliveira de Melo da Silva e Tatiane Rocha de Melo.

A equipe terá autonomia para examinar detalhadamente as denúncias, recolher papéis, solicitar relatórios para outros órgãos públicos e pedir suporte técnico especializado sempre que achar necessário. Os investigadores também vão ouvir os depoimentos das testemunhas e das pessoas citadas no caso, assegurando aos conselheiros investigados o direito total de defesa e de resposta ao longo do processo. Ao final de todas as apurações, a comissão deverá redigir um documento detalhado contendo suas conclusões e recomendações sobre o episódio.

Os integrantes da comissão terão o prazo de 60 dias, válidos a partir da data de publicação da resolução oficial de criação, para encerrar todas as atividades de investigação. Caso falte tempo para concluir os trabalhos, esse período poderá ser estendido, desde que haja uma justificativa sólida e que a prorrogação seja aprovada pelo plenário do CMDCA. Assim que o relatório final for entregue, o conselho municipal vai se reunir para decidir quais punições ou medidas legais serão tomadas e se o caso precisará ser encaminhado para outras autoridades da Justiça.

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