O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE, Dimas Eduardo Ramalho, concedeu prazo de 15 dias para que a ex-prefeita de Fernandópolis, Ana Maria Matoso Bim, promova a restituição da quantia repassada pelo Órgão Concessor de R$ 50.000,00 atualizada pelo IPC-FIPE da data do recebimento até a efetiva devolução, ou apresente as justificativas que entender cabíveis, especialmente quanto à comprovação da execução do Convênio relativo ao Processo SEDS nº 946/2013.
Pelo mesmo despacho de conhecimento, o conselheiro mandou notificar também, os responsáveis da Drads Fernandópolis, órgão técnico que destina verbas às entidades sociais para 47 municípios na região.
As eventuais irregularidades são decorrentes a convênios, realizados em 2014. O TCE quer ainda toda documentação constante dos autos e encaminhem o Parecer Conclusivo emitido nos termos das Instruções deste Tribunal, os documentos comprobatórios a respeito da execução (ou não) do Convênio.