sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Conheça um pouco mais da Lei Carolina Dieckmann sobre crimes virtuais

O Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) que muda o Código Penal para caracterizar como crime infrações cibernéticas. Invasão de computadores, roubo de senhas e de conteúdos…

O Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) que muda o Código Penal para caracterizar como crime infrações cibernéticas.

Invasão de computadores, roubo de senhas e de conteúdos de e-mails e derrubada de sites, entre outras, passam agora a ser crime.

A proposta ficou conhecida como “lei Carolina Dieckmann”. Fotos íntimas da atriz foram parar na internet em maio deste ano, após hackers invadirem o seu computador e roubarem imagens em que ela aparece em situações íntimas.

Assim, se o PLC for sancionado, quem apenas invadir um dispositivo informático poderá ser punido com prisão de 3 meses a um ano, além de receber multa.

Já aqueles que tirarem algum proveito do ato com condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de 3 meses a 2 anos de prisão, além de multa.

Também agrava a situação do criminoso a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito do material obtido com a invasão.

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