sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Confira o que pode e o que não pode nas eleições 2010

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo, dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou…

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo, dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

O eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

É proibido até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Dia 3 de outubro ainda é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

É proibida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas, agremiação de eleitor, propaganda de boca de urna, divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também é proibido, o transporte de eleitores de sábado até segunda-feira, exceto a serviço da Justiça Eleitoral, transportes coletivos de linhas regulares ou sem finalidade eleitoral. Lembrando que haverá Lei Seca no Estado.

ATENÇÃO!

O eleitor deverá apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto. Serão aceitos a carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, reservista ou passaporte.

Lei Seca

Pelo menos nove Estados (Distrito Federal (DF), Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Acre, Roraima e Espírito Santo) terão Lei Seca eleitoral no domingo, com a proibição da venda de bebidas alcóolicas. Ficam fora dessa lista São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia. No Tocantins, Mato Grosso e Rondônia, a definição está a cargo dos juízes eleitorais de cada município. No geral, as resoluções não proíbem o eleitor de consumir bebidas alcoólicas em casa.

Cola

A Justiça Eleitoral sugere o uso da “cola” (levar anotados num papel os números dos candidatos, já na ordem em que ocorre a votação: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador 1ª vaga, senador 2ª vaga, governador e presidente).

É importante destacar que a escolha dos senadores deve ser em dois candidatos diferentes e que, se o eleitor repetir o primeiro voto na segunda vaga, o segundo voto será nulo.

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