sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Confira como será o cronograma da Justiça na última semana de eleições

Três dias antes da eleição, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade…

Três dias antes da eleição, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

Quinta-feira também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates.

Na sexta-feira (3) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação. É o último dia também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.

No sábado (4), véspera da eleição, é o último dia para substituição do cargo majoritário, até as 8 horas, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Sábado também é o último dia para propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h e as 22h, e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h e as 24h, e para a realização de carreata e distribuição de propaganda política.

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