

O Juiz Wendel Alves Branco, da Vara Única de Nhandeara, condenou Valdeir Ferreira da Silva a pagar R$ 84.630,00 por danos morais e materiais a Rogério Ferreira da Silva, vítima de um grave acidente de trânsito. O réu, que foi considerado revel, já havia sido condenado na esfera criminal por homicídio culposo e lesão corporal grave qualificados pela embriaguez, fato que vinculou a decisão no Juízo Cível.

O acidente ocorreu em maio de 2022, quando o réu, dirigindo embriagado (0.88 mg/L de álcool), colidiu com grande diferença de velocidade na traseira da motocicleta conduzida pelo autor. A colisão resultou na morte imediata da companheira do autor e em lesões corporais gravíssimas para Rogério, incluindo TCE grave, fraturas na coluna e sequelas neurológicas e psicológicas permanentes.
A sentença acolheu integralmente os pedidos do autor: R$ 4.630,00 foram concedidos a título de danos materiais, referentes à perda total da motocicleta (baseado na Tabela FIPE). Já os danos morais foram arbitrados em R$ 80.000,00, valor que o juiz considerou prudente e compatível com a “extremidade dos danos” — a perda irreparável de um ente querido somada às sequelas físicas e mentais duradouras sofridas pela vítima.
A condenação total de R$ 84.630,00 será acrescida de correção monetária e juros, além de o réu ser responsabilizado pelo pagamento de custas e honorários advocatícios.













