Condomínios poderão cobrar dos moradores flagrados desrespeitando a lei antifumo.
A lei proíbe o cigarro em locais públicos fechados no Estado de São Paulo e entra em vigor no dia 7 de agosto.
A multa para quem desrespeitar a lei varia de 790 a 3 mil reais.
Essa é a orientação dada aos síndicos pelas associações de administradoras de condomínios.
A Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a conduta está correta.
Nos prédios, a restrição ao fumo valerá para áreas de uso comum, como hall, corredores, salas de ginástica e salão de festas.
Para identificar o fumante, poderão ser usadas imagens de câmeras de segurança, por exemplo, além do relato de testemunhas.
Os condomínios flagrados sem placas informativas sobre a restrição do cigarro, com cinzeiros e fumantes em áreas comuns e fechadas, poderão ser autuados em até 3 mil reais.