O desembargador Jose Luiz de Carvalho, da 18 ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a exigibilidade de pagamento de ISS pedido pela Prefeitura de Fernandópolis contra o Condomínio Edifício Portinari.
Com a decisão, está suspensa a exigibilidade do Crédito tributário em discussão autos originários até julgamento definitivo da ação . Para conseguir a ação, o condomínio requereu a autorização para depositar os valores dos débitos exigidos em juízo, conforme prevê o artigo 151 da CTN.
A pendenga iniciou quando agravou recurso da não incidência de ISS sobre mão de obra aplicada na construção civil, levada a efeito ao imóvel que lhe pertence.
Na prática, trata-se de construção de um prédio condomínio sem a contratação de terceira empresa.