O pai e o filho envolvidos na morte de Rafael Mascarenhas foram encaminhados na tarde deste sábado (24) para a sede do IML (Instituto Médico Legal) antes de serem levados para um presídio no Complexo de Bangu, na zona oeste do Rio. Lá, eles cumprirão a pena pela morte do filho da atriz Cissa Guimarães atropelado, em julho de 2010.
Os dois passaram a noite na 13ª Delegacia de Polícia, em Copacabana. Na sexta, eles foram sentenciados por crime de corrupção ativa.
A Justiça do Rio condenou o motorista Rafael de Souza Bussamra a sete anos de reclusão (regime fechado) e mais cinco anos e nove meses de detenção (regime semiaberto). Já Roberto Martins Bussamra, pai do motorista, terá que cumprir oito anos e dois meses de reclusão (regime fechado) e mais nove meses de detenção (regime semiaberto).
Depois do atropelamento, dois policiais teriam deixado de registrar o acidente e de qualificar os investigados, além de não verificar as avarias no veículo que atropelou Rafael.
Segundo denúncia do Ministério Público, contra os PMs, eles teriam cobrado R$ 10 mil, mas receberam R$ 1.000.
O ex-sargento Marcelo José Leal Martins e o ex-cabo Marcelo de Souza Bigon foram expulsos da corporação e condenados a cinco anos de prisão em regime semiaberto por decisão do Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Rafael e Roberto Martins Bussamra declaram que foram coagidos pelos PMs a oferecer pagamento.
Na decisão, Rafael Bussamra foi condenado também pelos crimes de homicídio culposo, inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico, afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal e participação em competição automobilística não autorizada (racha). Ele também teve a carteira de habilitação suspensa por quatro anos e meio.
Roberto, por sua vez, também foi sentenciado pelo crime de inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico.
Na sentença, o juiz Guilherme Schilling criticou a atitude do pai em corromper os policiais militares. “O caso vertente retrata não apenas policiais que acobertam e omitem o crime (sendo, por isso, também criminosos), mas também os falsos pais que superprotegem os filhos criando pessoas socialmente desajustadas. Impõe-se uma reflexão sobre o tipo de sociedade que pretendemos para as futuras gerações ou, mais ainda, que tipo de cidadãos somos. Afinal é essa uma das dificuldades atuais da humanidade no plano da ética. De nada vale o Estado reconhecer a dignidade da pessoa se a conduta de cada indivíduo não se pautar por ela”, escreveu o magistrado.
“Neste tocante, aliás, o que se observa é um comportamento reprovável e malicioso dos réus, que através de uma enxurrada de inverdades, buscaram não somente eximirem-se da responsabilidade penal, mas na realidade transferi-la com maior peso a outras pessoas. Percebe-se uma verdadeira degradação de valores morais em uma família de classe média, que talvez por mero individualismo, ou abraçando uma cultura brasileira de tolerar exceções, tende a apontar os erros dos outros, e colocando um verdadeiro véu sobre seus erros”, acrescentou o juiz.
Os advogados da família Bussamra podem recorrer da decisão. Eles, porém, não foram localizados para comentar a sentença.