sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Condenado da Justiça é recapturado pela PM

Através solicitação do Investigador Magalhães,de que um indivíduo estaria conduzindo seu veículo pela Rua Um em Nova Canaã Paulista, estando sob o efeito de álcool. A viatura policial em patrulhamento…

Através solicitação do Investigador Magalhães,de que um indivíduo estaria conduzindo seu veículo pela Rua Um em Nova Canaã Paulista, estando sob o efeito de álcool. A viatura policial em patrulhamento deparou com L.G. da S, 30, morador de Três Fronteiras, parando seu veículo próximo a oficina de funilaria sendo abordado.

Os policiais constataram que o indivíduo apresentava sinais visíveis de embriaguez, tais como; fala alterada, vermelhidão nos olhos, dificuldade no equilíbrio, exalava hálito com forte odor etílico. Indagado negou ter ingerido bebida alcoólica.

Após consulta na Prodesp foi constatado que o indiciado não possuía CNH e tinha um mandado de prisão em seu desfavor expedito pela justiça de Mato Grosso do Sul.

Mandado de Prisão Expedido pela Juíza Mariei Cavalin dos Santos da 1ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida do Taboado/MS, em decorrência de revogação da pena do regime semiaberto por não cumprimento da das obrigações assumida.

Ocorrência apresentada ao delegado de plantão Dr. Odair Sanga que elaborou o BO/PC de condenado Capturado/ Embriagues ao volante, realizou a coleta de sangue para exame de dosagem alcoólica e a recolha do mesmo à cadeia pública de Santa Fé do Sul, onde permanece à disposição da justiça.

Foi lavrado o ait nº 1649021 e o ait nº 1649020 por dirigir veículo sob influência de álcool e por dirigir sem possuir PPD ou CNH. O delegado liberou o veículo para o proprietário, o senhor Jose Gomes da Silva.

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