A partir de agora, o órgão do Executivo federal que publicar edital para concurso terá prazo mínimo de 60 dias para
realizar a primeira prova.
Outra novidade é que as informações sobre prazos, número de vagas e conteúdo programático são obrigadas a constar
no edital.
E tem mais, formação de cadastro reserva só vai ocorrer em casos excepcionais.
Com essa mudança, o governo quer começar uma reestruturação das normas que regem a realização de concursos
públicos.
É para acabar com o oba-oba da falta de critérios em diferentes órgãos da administração direta e indireta. Ganham os
candidatos que poderão contar com mais transparência e segurança.
Outro destaque das novas regras é que o decreto qualifica as possíveis etapas do concurso.
Antes, Constituição não detalhava o que poderia ser considerado como prova.
Agora, o teste prático, o psicotécnico, a prova oral e o curso de formação são opções oficiais de exames.