O concurso público da Prefeitura de Palestina para diversos cargos foi suspenso pela Justiça, a pedido do Ministério Público.
A decisão liminar, concedida pela Vara Única da Comarca de Palestina, aponta indícios de ilegalidade, problemas na idoneidade e capacidade técnica da empresa organizadora do certame, além de ligação da empresa com pessoa condenada por improbidade administrativa.
O juiz Senivaldo dos Reis Junior determinou a suspensão imediata das provas já agendadas e de todas as atividades da empresa contratada relacionadas à organização e execução de concursos públicos. A Prefeitura e a empresa têm 48 horas para comunicar a suspensão do concurso de forma ampla, utilizando meios de comunicação de grande circulação e o portal da Prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Os valores arrecadados com as inscrições dos candidatos, assim como o valor pago à empresa pelo contrato, deverão ser depositados em juízo.
Na sua decisão, o juiz ressaltou a urgência da medida, considerando a iminência da realização do concurso. Segundo ele, caso o concurso não fosse suspenso, candidatos poderiam ser selecionados em um processo viciado, sem garantia de isonomia, moralidade e eficiência, o que causaria danos irreparáveis à Administração Pública.
A decisão é liminar, ou seja, cabe recurso.