Uma advogada de Votuporanga vai ser indenizada em R$8 mil reais pela concessionária de energia elétrica por corte indevido no fornecimento.
Ela processou a empresa com a alegação de que em abril deste ano, quando estava ausente da residência, funcionários da companhia foram até o local e constrangeram os filhos dela, um de 15 anos e outro de 11 meses, se recusaram a esperar a chegada dela e fizeram o corte da energia.
Quando ficou sem luz, ela alegou que após vários contatos com a concessionária, descobriu que havia pago uma conta adiantada (mês seguinte), porém logo que notou o erro pagou a conta certa também, contudo cinco dias após a regularização do pagamento, a energia não havia sido religada, o que gerou grande transtorno e constrangimento à família.
Ela pediu R$19.080,00, mas o juiz fixou a indenização em R$ 8 mil. Cabe recurso por parte da concessionária.