É época de todo mundo ficar as voltas com os presentes de Natal. Mas, em geral, ninguém se preocupa com um detalhe importante: a troca.
Poucas pessoas sabem que o lojista só tem a obrigação de trocar o produto nos casos de defeito.
Na prática, até para ser simpático com o cliente, alguns estabelecimentos concordam em fazer a troca do produto por tamanho, cor e até mesmo modelos diferentes.
Mesmo assim, é melhor prevenir. Para evitar problemas, o consumidor deve se cercar de alguns cuidados na hora de comprar as lembrancinhas.
A primeira garantia para a troca é pedir a nota fiscal na hora da compra. É importante exigir por escrito, na etiqueta do produto, a permissão da troca.
Também é recomendável não demorar muito tempo para trocar o produto, porque alguns estabelecimentos fixam um prazo, em geral, na primeira semana após o Natal.
O Código de Defesa do Consumidor prevê algumas situações em que o cliente poderá pedir a troca ou o cancelamento da compra.