sábado, 21 de setembro de 2024
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Comportamento de jurados leva a cancelamento do julgamento de criminosos

Depois de oito horas de julgamento, o juiz Caio César Meluzo cancelou o júri popular de três réus porque um dos jurados comunicou-se com o advogado de um dos réus,…

Depois de oito horas de julgamento, o juiz Caio César Meluzo cancelou o júri popular de três réus porque um dos jurados comunicou-se com o advogado de um dos réus, infringindo as regras do Código de Processo Penal brasileiro, que determina que todos os jurados que compõem o Conselho de Sentença permaneçam incomunicáveis até o término do julgamento.

Robson Renato da Silva, 23 anos, Allan Wilson Bento Ferreira Marques e Rafael Marin Segura Júnior, ambos com 35 anos, estavam sendo julgados por homicídio duplamente qualificado, motivo fútil e vingança. Eles são acusados de matar, com três tiros, Fábio da Costa Vale, 26 anos, no dia 25 de agosto de 2009, em Rio Preto.

De acordo com o promotor Marcos Antonio Lelis, um dos jurados, que não teve o nome divulgado, aproveitou o intervalo dos debates entre a promotoria e a defesa e pediu carona ao advogado Élcio Padovez, defensor de Rafael, até Monte Aprazível, cidade onde ambos residem. Diante desta comunicação “irregular” entre o jurado e o defensor, o juiz anulou o julgamento, a pedido do Ministério Público.

Lellis diz não acreditar que houve intenção de nenhuma das partes de prejudicar o julgamento. “Mas decidi pedir a dissolução do Conselho de Sentença antes do final do julgamento porque, caso a sessão continuasse, havia o risco de uma das partes contestar a isenção do jurado quando a sentença já estivesse pronta.” A advogada Andria Martins Tridico, que também defende o réu Rafael, disse que a interrupção do júri não prejudicou nenhum dos réus, uma vez que o juiz irá marcar um novo julgamento para abril. “Não houve prejuízo para os réus. O juiz disse que irá tentar marcar a nova data para a primeira semana de abril.”

O advogado Wagner Domingos Camilo, acredita que o cliente, Róbson, foi prejudicado, uma vez que o mesmo está preso desde 2009. “O juiz poderia ter pedido o relaxamento da prisão preventiva até a marcação de uma nova data. Meu cliente não causou a anulação do juri e não pode ser penalizado por isso”, afirmou. Luiz Carlos Bigs, advogado de Allan, diz que a atitude do juiz foi correta. “Em caso de dúvida, o melhor a fazer é anular. Agora vamos esperar a nova data para apresentar tudo novamente”, disse.

Pela lei, os sete jurados, integrantes do Conselho de Sentença, não podem conversar com pessoas de sua família, advogados e promotores, até o término do julgamento. Os jurados podem conversar apenas entre eles, desde que não seja sobre o caso julgado. Na votação, as questões do juiz são respondidas por escrito numa cédula. As respostas são inseridas numa urna aberta apenas pelo magistrado.

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