sábado, 23 de novembro de 2024
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Comitê Olímpico Brasileiro lança Código de Conduta Ética

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) lançou um Código de Conduta Ética. O documento é lançado após os escândalos envolvendo o ex-técnico da seleção brasileira de ginástica olímpica Fernando de…

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) lançou um Código de Conduta Ética. O documento é lançado após os escândalos envolvendo o ex-técnico da seleção brasileira de ginástica olímpica Fernando de Carvalho Lopes, acusado de abuso sexual contra atletas.

O conjunto de normas disciplina as ações da entidade e dos agentes públicos e privados, condenando o uso da violência em diversos aspectos.

No documento, há um capítulo destinado às punições. O texto menciona atos antiéticos, o conselho de ética e o conselho de administração e indica as penalidades. As punições vão desde advertências, suspensão por cinco anos e multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil, além da proibição de acesso aos locais de competição por até 10 anos. A mais grave é o banimento do esporte olímpico.

“É indevida a prática de atos de violência, bem, como a doutrinação, a incitação ou a orientação para a sua realização, no ambiente administrativo, do treinamento e competição ou fora dele”, diz o documento.

O texto é asssinado por Alberto Murray Neto, Guilherme Caputo Bastos, Ney Bello, Sami Arap e Bernardino Santi e pode ser acessado na página online do COB.

Normas
O código define todas as condições em que os atos de violência podem ser identificados, sejam verbais ou escritos, até os praticados por meios eletrônicos ou através de redes sociais. Determina a repressão da violência física e psicológica no esporte e pede para que a competição justa e o espírito esportivo sejam valorizados em todas as ocasiões e suas formas de manifestação, que destaca, são deveres de todos.

“É indevida qualquer metodologia de treinamento que utilize práticas ofensivas – físicas ou psicológicas- atentatórias à dignidade da pessoa humana ou desrespeitosas aos limites normais ou religiosos de natureza individual.”

O código destaca também que “são indevidas as práticas violentas ou vexatórias entre atletas ou entre treinadores e atletas, definidas como trote defendo limitar-se a sadias brincadeiras que contribuem para o ambiente feliz e alegre da pratica esportiva”.

Administração
O texto indica que todos os colaboradores do COB têm o dever de probidade e destaca que os que possuem acesso a recurso financeiros da entidade ou realizem movimentações bancárias pela instituição têm a responsabilidade ética por seus atos ainda que não sejam ilícitos civis ou criminais.

Ainda na determinação de como agir eticamente na área de administração, aponta que “é indevida a aplicação de recursos financeiros oriundos do COB ou por ele intermediado – qualquer que seja a sua origem – em atividades distintas da sua destinação ainda que lícita a atividade”.

Para impedir conflitos de interesse, determina que os colaboradores têm que “impedir ações que possam gerar benefícios pessoas ou vantagens indevidas para terceiros”.

Na relação com agentes públicos, o documento salienta que não permite o pagamento de gratificações a esses servidores. “É indevida qualquer tentativa por parte do COB ou de seus poderes de influenciar ato ou decisão do agente público em sua competência ou atribuição, ainda que o seja em, benefício do esporte”.

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