Conforme anunciado pelo RN horas atrás, as vereadoras Cândida de Jesus Nogueira e Maiza Rio, respectivamente presidentes nas comissões, que investigam denúncias contra a administração publica, negaram o pedido do denunciante, o advogado Fausto Pinato em afastar o vereador André Pessuto do processo, alegando laços com o prefeito Luis Vilar.
Abaixo segue a posição das comissões através da assessoria de imprensa da Câmara Municipal, sobre o indeferimento do pedido de Pinato.
“As duas Comissões Processantes que investigam denúncias contra o prefeito Luiz Vilar de Siqueira, consideraram improcedente pedido de afastamento do vereador André Pessuto das referidas Comissões. As hipóteses de suspeição do julgador são taxativamente previstas no Código de Processo Penal, artigo 254 (dar-se-ia por amizade íntima ou inimizade capital). Não basta, pois, a mera amizade ou inimizade para tornar o julgador suspeito, sendo certo que inexiste nos autos qualquer prova de qualquer forma qualificada. As manifestações trazidas aos autos versam apenas sobre assuntos, posições políticas e ao cargo do Prefeito Municipal e não especificamente sobre a pessoa que o ocupa. As Comissões entenderam que o procedimento apura infrações de natureza política, assim também o juízo de conveniência e oportunidade nas opiniões e manifestações no seu âmbito de competência e atribuição, não havendo que se falar propriamente em suspeição, aplicável tão somente ao Poder Judiciário.As deliberações tomadas pelas Comissões serão sempre por maioria de votos e os pareceres estarão sujeitos a manifestações e votação no Plenário da Câmara, de acordo com a Lei 2.486 de 1999”.