sábado, 16 de novembro de 2024
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Comissão fecha sindicância sem culpados por mordida em creche

A Prefeitura de Votuporanga, por meio da Secretaria de Educação, finalizou a sindicância que investigada a mordida em uma criança no Cemei Maria Lygia Bertoncini Leite, no bairro CDHU. A…

A Prefeitura de Votuporanga, por meio da Secretaria de Educação, finalizou a sindicância que investigada a mordida em uma criança no Cemei Maria Lygia Bertoncini Leite, no bairro CDHU.

A Administração Municipal informou que o processo foi arquivado por falta de provas, já que as imagens das câmeras de segurança não mostraram ninguém mordendo a criança e todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que não viram ninguém que pudesse ter praticado o ato. “Não foi possível responsabilizar nenhuma pessoa, pois as imagens não mostram ninguém praticando o ato e os depoimentos das testemunhas também não”, disse a Prefeitura. A Assessoria Jurídica da Administração Municipal informou que já está oficializando a mãe do garoto sobre o desfecho do processo. A Secretaria de Educação ressaltou ainda que os educadores infantis e técnicos em educação são capacitados constantemente e que o município instalou câmeras de monitoramento em todos os ambientes das escolas para dar maior tranquilidade aos pais e transparência no trabalho desenvolvido no cotidiano das unidades.

O caso

No dia 31 de outubro do ano passado, Juliana Rodrigues de Souza, de 33 anos, foi buscar seu filho, na época com um ano e meio, da creche e constatou que o mesmo tinha um mordida em seu braço esquerdo. Na outra semana, a mulher registrou um Boletim de Ocorrência e pediu para a Secretaria da Educação as imagens das câmeras de segurança da escola. A Secretaria informou que a Comissão nomeada para a Sindicância investigatória decidiu por arquivar o processo por falta de provas, já que as imagens das câmeras de segurança não mostram ninguém mordendo a criança e todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que não viram ninguém que pudesse ter praticado o ato.

“Embora a mãe alegue que a mordida tenha sido causada por um adulto, não há laudo pericial que comprove o fato. Durante os depoimentos, as testemunhas ouvidas informaram que acreditam que a mordida foi provocada pelo próprio garoto já que, ao ser notada, o braço dele ainda estava com bastante saliva. A Comissão concluiu que o processo poderá ser reaberto caso surjam novas provas como, por exemplo, o laudo pericial do IML (Instituto Médico Legal)”.

Isabela Jardinetti/A Cidade

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