sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Comércio é condenado por sujar nome de clientes em Fernandópolis e região

Bancos, operadoras de telefonia e comerciantes da região, que sujaram nomes de clientes indevidamente terão de pagar R$ 1,8 milhão em indenizações. O valor corresponde a ações julgadas ano passado…

Bancos, operadoras de telefonia e comerciantes da região, que sujaram nomes de clientes indevidamente terão de pagar R$ 1,8 milhão em indenizações. O valor corresponde a ações julgadas ano passado e nos quatro primeiros meses deste ano em Rio Preto, Fernandópolis, Jales, Santa Fé do Sul e Votuporanga.

As condenações variam entre R$ 3 mil e R$ 40 mil e a grande maioria as ações são contra bancos que incluíram nome de clientes em serviços de proteção ao crédito ou sem comprovar a origem da dívidam, ou ainda sem comunica-los sobre os supostos débitos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas precisam comunicar o cliente por escrito e com antecedência sobre a inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito e ainda provar como a dívida foi feita.

Só em Rio Preto, foram 158 casos desse tipo, resultando em R$ 1,3 milhão em indenizações. Uma das ações foi a do advogado Leandro Henrique da Silva, 34 anos. Ele foi indenizado em R$ 23,7 mil pelo banco Nossa Caixa. Em 2009, Leandro fez um empréstimo no valor de R$ 9 mil. Antes do término das parcelas ele quitou a dívida, porém, seis meses depois, descobriu que seu nome estava negativado ao tentar comprar livros e pagar com cheques. “Não consegui comprar e ainda passei vergonha. O banco considerava que eu não havia pago nenhuma das parcelas”, disse.

Depois dos bancos, as empresas de telefonia foram as que mais sofreram condenações desse tipo. Um dos casos foi o do vendedor Noel Graceis, 60 anos. Acostumado a pagar conta de telefone móvel no valor R$ 50, ele foi surpreendido quando abriu o boleto e viu saldo devedor de R$ 3,5 mil. O aumento abusivo na conta foi resultado de uma clonagem de telefone. “Clonaram meu número e a empresa mandou meu nome para o Serasa. Cancelei minha linha e eles ficaram um ano me ligando para cobrar. Em um só dia recebi 964 chamadas”, afirmou.

Além do incômodo das cobranças, Noel afirma que durante um ano não pode comprar parcelado e não conseguia fazer outro plano de telefone. “Todas as empresas consultavam meu nome e lá estava a dívida. Foi uma dor de cabeça muito grande”. Ele recebeu cerca de R$ 12 mil de indenização por danos morais.

Apesar de a maioria das ações por danos morais por negativação indevida serem de Rio Preto, municípios da região também concentram dezenas de processos desse tipo. Em Votuporanga, por exemplo, entre o ano passado e abril de 2013, foram 25 condenações favoráveis aos clientes, resultando em R$ 250.016,96 a título de indenização.

Em Santa Fé do Sul, no mesmo período, doze moradores receberam pelos transtornos que tiveram ao terem seus nomes inclusos em serviços de proteção ao crédito, num total de R$ 111.461,14 em indenizações. Já em Jales, foram dez condenações de empresas, totalizando R$ 78.058,00, enquanto em Fernandópolis seis pessoas ganharam suas ações por negativação indevida, somando R$ 74 mil.

O valor total de indenizações parece alto, os clientes indenizados não têm manifestado muita satisfação. É que o valor individual tem sido menor que o praticado em outras cidades e desproporcional ao dano moral sofrido, de acordo com o advogado João Paulo Gabriel, especialista em processos desse tipo.

Segundo ele, em Rio Preto, os advogados precisam recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo porque os valores das indenizações giram em torno de R$ 3 mil. “Na maioria das decisões são fixados valores muito baixos. Entendemos que as pessoas passam por muito constrangimento, por isso recorremos e pedimos uma indenização maior”, explica.

O Procon de Rio Preto recebe por mês cerca de vinte reclamações de cobrança indevida e negativação do nome, a maioria contra bancos e operadoras de telefonia. De acordo com a supervisora de atendimento do órgão, Letícia Sinhorini Gardiano, além da negativação outra irregularidade cometida pelas empresas é a não comunicação ao cliente de que seu nome será incluso em serviços de proteção ao crédito.

“A comunicação da negativação é algo inerente às relações comerciais. Tem muitas pessoas que nos procuram porque tiveram o nome negativado por empresas que elas nem tinham contrato”, afirma. A supervisora diz que nesses casos o correto é pedir um extrato da dívida no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou Serasa e levar o documento ao Procon. No órgão, é pedido para que a empresa comprove o débito efetuado. Segundo Letícia, quando a empresa não comprova a origem do débito, recebem cinco dias úteis para retirar o débito. Caso contrário podem ser multadas.

A assessoria de imprensa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirmou que as operadoras de telefonia são obrigadas por lei a obedecer regras para evitar a cobrança indevida, entre elas notificar o cliente por escrito sobre pendências e comunicar com antecedência a inclusão dele no Serasa ou SCPC.

Caso não cumpram essas regras, as operadoras devem devolver em dobro o débito cobrado irregularmente. Além disso, podem ser multada pela Anatel. Já com relação aos bancos, a reportagem procurou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mas o órgão não respondeu aos questionamentos até às 18 horas de ontem.

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