A Justiça de Votuporanga condenou um comerciante pelo abate clandestino de animais em um sítio no município de Álvares Florence.
Carnes expostas sem condições de higiene foram apreendidas pela Polícia Militar e Vigilância Sanitária na propriedade no dia 19 de março do ano passado. Durante a fiscalização, as autoridades encontraram uma novilha abatida.
Um funcionário desossava o bovino em meio a galinhas, cachorros, patos, gatos e ao lado das instalações ocupadas por porcos.
A reportagem do site www.votuporangatudo.com.br apurou que durante a investigação ficou comprovado que a carne dos animais abatidos eram utilizadas como matéria-prima para salgados vendidos no estabelecimento do comerciante, em Votuporanga.
“Não resta dúvida de que a carne localizada na propriedade do réu destinava-se à venda e estava imprópria para o consumo”, escreveu na sentença o juiz José Manuel Ferreira Filho.
O comerciante negou a venda. A defesa alegou no processo que a carne apreendida seria para consumo próprio.
O juiz fundamentou a condenação no artigo 7º, inciso IX da lei nº8.13790, que diz pune vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. A multa imposta é de cerca de R$ 230.