domingo, 24 de novembro de 2024
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Comerciante de Fernandópolis ganha ação de R$ 1,5 mil

Uma comerciante de Fernandópolis ganhou R$ 1,5 mil de indenização por danos morais porque o cheque repassado para compra de produtos foi antecipado , além de ser pré-datado. Para a…

Uma comerciante de Fernandópolis ganhou R$ 1,5 mil de indenização por danos morais porque o cheque repassado para compra de produtos foi antecipado , além de ser pré-datado.

Para a Justiça de Fernandópolis, originou-se a tese da ré de culpa exclusiva de terceiro pois se endossou o cheque em favor de terceiro antes da data em que o título era exigível, assumiu o risco de que o terceiro não honrasse o ajuste por ela entabulado com a autora e, neste contexto, deve reparar o dano causado.

“O dano moral é induvidoso, já que a jurisprudência pacificou a questão. , com a apresentação antecipada de cheque pré-datado. Assim, considerando a gravidade da culpa, a extensão do dano (aqui sopesada a pequena repercussão do ilícito, já que a autora não sofreu grande abalo em suas finanças conforme se vê não teve seu nome inserido no CCF ou outro cheque devolvido em razão da compensação do título em data diferente da ajustada) e a condição econômica das partes (neste ponto ponderada a condição de microempresa da ré e de microempreendedora individual da autora), fixo a indenização por danos morais em R$ 1.500,00”, escreveu a decisão judicial.

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