Após o anuncio da possibilidade de encerramento da atividade conhecida publicitariamente como Toque de Acolher que recolhe crianças e adolescentes após as 23 horas das ruas, diversas cidades do país que adotaram a medida originada em Fernandópolis, tiveram as portarias derrubadas.
Depois da cidade de Cajuru em São Paulo, a cidade Palmas no Tocantins. Para o Ministério Publico Estadual, a portaria é ato ilegal, pois restringe ou proíbe a liberdade de ir e vir, afronta o poder familiar e o direito ao exercício da atividade econômica, contrariando a Constituição Federal e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
O Ministério Público reconheceu a intenção da Juíza em proteger crianças e adolescentes, mas as vedações generalizadas desconsideraram o disposto no artigo 149 do Estatuto da Criança e Adolescente, já que as medidas adotadas deveriam ser fundamentadas caso a caso.
Segundo o STJ – Supremo Tribunal de Justiça – A portaria em questão teria ultrapassado os limites dos poderes normativos previstos no ECA.
Na decisão, o desembargador também reconheceu ser imprescindível a oitiva prévia do Ministério Público quanto às determinações contidas na portaria, o que não foi levado em conta pela Juíza da Infância e Juventude na formação do ato.