sexta, 22 de novembro de 2024
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Comando expulsa PMs condenados por estupro de adolescente

O Comando Geral da Polícia Militar anunciou a expulsão de quatro pms de Catanduva condenados a 8 anos de reclusão pelo crime de estupro contra uma adolescente. A decisão foi…

O Comando Geral da Polícia Militar anunciou a expulsão de quatro pms de Catanduva condenados a 8 anos de reclusão pelo crime de estupro contra uma adolescente. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado. Já a sentença, é de julho.

Segundo informações do processo, disponível no site do Tribunal de Justiça Militar, na noite de 31 de janeiro de 2020, uma sexta-feira, os cabos Moreno e Kleber invadiram uma casa do bairro São Francisco onde estavam duas jovens – a moradora, de 34 anos, e a namorada dela, à época com 16. As jovens já tinham sido abordadas pela equipe dias antes, ocasião em que os policiais perguntaram se elas faziam programa sexual.

Poucos minutos após a invasão, Moreno ligou para um colega em serviço, o cabo Amarildo, que junto com o companheiro de viatura, soldado Ferrari, chegou ao endereço.

No interior do imóvel, o Cabo Amarildo ameaçou forjar um flagrante de tráfico de drogas caso a menor não praticasse sexo oral com ele. Para tanto, o Cabo Moreno foi até a viatura e trouxe algumas porções de maconha, mostrando-as para as vítimas. Logo, o Cabo Amarildo levou a adolescente para um quarto, forçando-a à prática de sexo oral. Em seguida, o Soldado Ferrari também exigiu que a menor fizesse o mesmo com ele, pegando-a pelos cabelos.

Após a consumação do ato, todos os policiais saíram do local, dizendo que nada fariam contra elas. Antes de irem embora, o Cabo Amarildo deixou seu número de telefone, dizendo que, se a moradora quisesse fazer “programa” em troca de dinheiro ou droga, que o procurasse.

A moradora foi poupada dos abusos.

“Embora apenas Amarildo e Ferrari tenham consumado os atos libidinosos com a vítima, os demais acusados concorreram para a prática do crime, permanecendo no interior do imóvel enquanto os atos eram praticados, garantindo o sucesso da empreitada que não impediram. Com suas presenças, reforçaram as ameaças feitas às vítimas”, diz trecho da sentença assinada pelo juiz José Álvaro Machado Marques.

A vítima denunciou os policiais e apresentou várias informações que ficaram comprovadas durante a investigação, como por exemplo, que os quatro policiais estavam em serviço no dia dos fatos, que o GPS das viaturas confirmaram a presença na casa por 44 minutos e que Moreno realmente efetuou uma ligação para Amarildo no horário em que esteve no imóvel.

Além disso, não havia qualquer anotação no relatório dos pms sobre a abordagem realizada no endereço;

Após a prisão dos policiais, o advogado deles, que é militar aposentado, teria tentado negociar uma mudança de versão no depoimento, oferecendo vantagens financeiras e assistência jurídica, o que foi recusado pelas vítimas.

Em julgamento, a defesa dos policiais argumentou que o Ministério Público não apresentou provas idôneas de que os réus cometeram o crime narrado na denúncia e que o relato das vítimas é fraco e contraditório. Mencionou a fala de uma testemunha de que a adolescente é influenciada pela namorada, que é traficante, e que a história só veio à tona após a prisão de ambas, por tráfico de drogas.

Os policiais foram unânimes em dizer que, no dia dos fatos, foram ao local, que é frequentado por dependentes químicos, verificar se havia tráfico de drogas. A segunda viatura teria sido acionada para prestar apoio, já que várias pessoas teriam corrido ao perceberem a aproximação da viatura.

O juiz rebateu.

“Não havia razão para pedido de apoio. Não o encarregado, e sim, o motorista da viatura, sem necessidade, pediu apoio de Amarildo, por telefone, e não pela rede operacional de rádio. Pior! Foi alegado pelos réus que não usaram o rádio da viatura para não “congestionar” a rede. E, mesmo assim, permaneceram duas viaturas, juntas, sem necessidade, no endereço mencionado na denúncia, por cerca de 40 minutos, sendo que ali, segundo os quatro acusados, não abordaram qualquer pessoa, não apreenderam qualquer bem e sequer lançaram aquela parada nos relatórios que subscreveram” diz trecho da sentença.

E ainda criticou duramente a omissão do responsável pela equipe:

“Não sabemos o que a PMESP e a sociedade podem esperar de um militar, em especial de um encarregado de guarnição que conta com mais de 20 anos de experiência profissional, que ficou em um local por 40 minutos, numa sexta-feira repleta de ocorrências, numa cidade que só tinha 3 viaturas em patrulhamento, não sabe o que se passou na casa onde seu motorista, via celular, pediu apoio, e sequer controlou o que os militares ali fizeram”.

E finaliza:

“Provado que Amarildo e Ferrari constrangeram a adolescente a praticar ato libidinoso, mediante grave ameaça. Provado que Moreno, que estava subordinado a Kleber, agiu como verdadeiro mentor intelectual do crime. Provado, também, que Kleber sabia de tudo o que ocorria, estava presente no local dos fatos, deixou de exercer suas funções de comandante de guarnição policial e de agente da segurança pública e nada fez para impedir” (o crime).

O cabo Amarildo e o soldado Ferrari foram condenados a 8 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro.

Já os cabos Kleber e Moreno foram enquadrados nos artigos 53 do Código Penal Militar: quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas; e 29: A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

Eles também foram condenados a 8 anos de reclusão, porém, em regime semiaberto.

O juiz concedeu aos quatro réus o benefício de recorrerem da sentença em liberdade.

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