Empresas que enviam cobranças por correspondência postal não são obrigadas a descontar juros e multas por atraso no pagamento das faturas.
O alerta é de instituições ligadas a defesa do consumidor, diante de mais uma greve dos Correios, que ainda não tem data para terminar.
A paralisação não tira dos ombros das empresa as responsabilidades com os consumidores.
As entidades de defesa do consumidor afirmam que é obrigação delas oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor.
Pode ser, por exemplo, pela internet ou depósito bancário e as empresas devem divulgar amplamente as alternativas disponíveis.
Quem sabe a data de vencimento de suas contas deve entrar em contato com a empresa para solicitar outra opção de pagamento, antes do vencimento, para evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos.
Quem precisar enviar encomendas ou correspondência com urgência durante essa greve deve procurar serviços alternativos ou privados de entregas.